FAP – Fator Acidentário de Prevenção

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Publicada Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 de 20/09/2023 sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Foi publicada hoje, dia 22/09/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 de 20/09/2023 dispondo sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2023, com vigência para o ano de 2024.
Além disso, a portaria dispõe sobre os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2023 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99. Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%.
A Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2023 e a íntegra do documento pode ser acessada no link a seguir:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-1-de-20-de-setembro-de-2023-511735941

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